Aviso Importante para Empresas de MG: Fim do Talão de Papel e Obrigatoriedade da Nota Eletrônica
Alteração Recente na Emissão de Notas Fiscais em Minas Gerais Empresas de Minas Gerais, atenção! Em preparação para a Reforma Tributária, a SEF/MG publicou a Resolução Nº 5.981/25, que decreta o término do uso da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor em papel (Modelo 2 - Série D).
Vigência e Impacto Prático A partir de 1º de agosto de 2026, o uso do talonário físico estará extinto. Contribuintes do ICMS que ainda utilizam o bloco de papel — incluindo MEI, varejistas do Simples Nacional, Produtores Rurais Pessoa Física e Transportadores Autônomos — serão obrigados a emitir documentos 100% eletrônicos.
Como se adequar e Riscos Envolvidos Para operações de menor volume, o Estado liberou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) (Android/iOS), que permite a emissão direta pelo celular usando a conta Gov.br. Empresas com maior volume precisarão adotar um sistema emissor de NFC-e.
A não adequação até o prazo limite resultará em irregularidade fiscal, documentos rejeitados, risco de multas e bloqueios operacionais perante a SEFAZ-MG.
O que é exigido: Adequação imediata da rotina de faturamento para emissão eletrônica (NFF ou NFC-e).
Risco: Documentos fiscais rejeitados e irregularidades com a SEFAZ-MG.
Para garantir que sua empresa esteja devidamente ajustada e evitar riscos fiscais, Falar com Especialista da Eloah.
Fonte: SEFAZ-MG / Fazenda MG
*Este informativo possui cunho estritamente educacional e jornalístico-tributário, não substituindo consulta formal individualizada com o profissional contábil responsável pelo seu negócio.*
