“Governo Federal reduziu, em 10% a alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de Bens informática e telecomunicações (BIT). A medida, aprovada em reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, no dia 17/03/2021, torna mais barata a importação de máquinas e equipamentos utilizados por setores produtivos, além de diminuir o preço de itens importados como celulares e computadores.
A decisão abrange 1.495 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que não dependem de negociação com os demais parceiros do Mercosul, pois cada sócio pode promover unilateralmente mudanças nas alíquotas de itens dos segmentos BIT e BK. O objetivo é aumentar a produtividade não apenas desses setores, mas de toda a economia, beneficiando também os consumidores brasileiros.
A redução da alíquota começa a valer sete dias após a publicação de Resolução Camex, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (18). Hoje, essas taxas variam de zero a 16% na Tarifa Externa Comum (TEC). Com a redução aprovada, uma máquina que hoje paga 10% de imposto, por exemplo, passará a pagar 9%. Já um eletrônico que paga 16% de imposto, passará a pagar 14,4%. Adicionalmente, todas as alíquotas de 2% serão reduzidas para zero, diminuindo a burocracia e facilitando a vida dos importadores e consumidores.
A medida beneficia o consumidor brasileiro e os pequenos e médios empresários, com a redução de tarifas de importação de produtos como aparelhos celulares e notebooks, de 16% para 14,4%, e de equipamentos médicos de raio-X e microscópios óticos, de 14% para 12,6%. Terão as alíquotas reduzidas, também, máquinas para panificação e fabricação de cerveja. Outro benefício será a redução do custo logístico e da construção civil, por meio da redução das alíquotas de guindastes, escavadeiras, empilhadeiras, locomotivas e contêineres, entre outros itens”.
Vale lembrar que o custo das importações são também elevados pelo câmbio desfavorável, ou seja, quanto mais elevadas as taxas de câmbio, maiores os valores a serem desembolsados.
O Imposto de Importação (II) é também somado para formar a base de cálculo para pagamento dos demais impostos (IPI, ICMS, etc.)
Ressalta-se que na aquisição de máquinas e equipamentos para integralizar ativo imobiliário, as empresas podem ter redução do ICMS, necessário observar a legislação tributária do Estado de destino da importação.
A redução do Imposto de Importação em 10% sobre a alíquota, aparentemente parece pouco, visto que um produto que tem alíquota de 10% de II, quando reduz de 10%, passa a ser de 9%, entretanto quando aplicada em valores elevados tem um peso significativo.
No Brasil, a política necessária é a de substituição das importações, necessitamos produzir internamente aquilo que consumimos para não ficarmos dependentes do fornecimento externos, muitas vezes dificultado quando a demanda pelo produto pelo mercado global é grande, a exemplo disso temos as vacinas da COVID-19 e os insumos médicos como seringas e agulhas (estes tiveram o Imposto de Importação reduzida para zero).
Necessitamos urgentemente de políticas desenvolvimentistas, principalmente na área médica; fabricação de agulhas e seringas, equipamentos de proteção e laboratórios de pesquisas científicas e que suportem a demanda, mesmo em uma pandemia.
Importamos produtos quando não somos capazes de produzi-los aqui no Brasil, ou seja, é mais barato importar que produzir aqui. Precisamos ser mais competitivos e para que isso ocorra é preciso planejamento estratégico de curto, médio e longos prazos.
Bons negócios e fiquem de olho nas alterações da legislação.